quarta-feira, 21 de maio de 2014

Modelo de PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-NR-9 )



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO


PPRA


Igarapava, ................ /2014





GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

ÍNDICE
I-Identificação e Caracterização do Órgão
II-Introdução
II.1 Objetivos
II.2 Aspectos Gerais
II.3 Responsabilidades
II.4 Análise dos Riscos
II.5 Siglas
III-Orientações Gerais
III.1 Campanhas Educativas
III.2 Treinamentos
III.3 Palestras Educativas
III.4 Controle e Avaliação dos resultados
III.5 Mapa de Riscos
III.6 Ordem de Serviço
III.7 Em caso de acidente
III.8 Reunião ordinária da CIPA ou designado
III.9 Ficha de controle de EPI
III 10 utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual
III.11 Estojo de Primeiros Socorros
III. 12 Risco Ambiental
IV-Reconhecimento dos Riscos Ambientais
V-Avaliação dos Riscos Ambientais
VI-Orientações Finais
a. Indicações de equipamentos de proteção Individual
b. Cronograma de ações
c. Planilha para anotações de serviços
d. Orientações Especificas
VII-Considerações Finais



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO


I -CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO



IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO
Razão social:
Nome Fantasia: CNPJ:
ESTABELECIMENTO
Endereço:
Bairro:
CEP:
E-mail:
Cidade:
Telefone:
Estado:
Contato:
DADOS COMPLEMENTARES
Nº total de servidores:
CNAE:
Ramo de Atividade:
Nº de Turnos:
Masculino:
Grau de Risco:
Horário de Trabalho:
Feminino:
Grupo de Risco:
ELABORAÇÃO DO PPRA
Data do Levantamento de Dados:
Data de validade do relatório:
Responsável pela implementação do PPRA no órgão:
Acompanhante no órgão durante a inspeção do PPRA:



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

II-INTRODUÇÃO

II. 1 OBJETIVOS
A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação
da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa
apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral
mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando
perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade.

Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as
Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo
atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica
atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de
proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a
previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços.

O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7.

II. 2 -ASPECTOS GERAIS
O << Órgão >>, objetivando a manutenção das condições de Segurança no Trabalho a que
estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos os setores, quantificando,
registrando e determinando um cronograma de correção, específico por riscos ou agentes detectados,
vem apresentar o seu PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos
previstos na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 – (NR-9).

O Programa é de fundamental importância, considerando a preocupação do Órgão no controle e
eliminação dos riscos oriundos das atividades laborais relacionadas com o objetivo de sua atividade
principal.

Fica como responsabilidade do órgão a fornecer todos os meios e recursos para que todas as
atividades sejam executadas com o máximo de segurança.

Cabendo ao corpo gerencial proporcionar aos servidores a locação de meios e recursos
necessários para este fim, informando aos trabalhadores os riscos existentes em seu ambiente de
trabalho, os métodos de controle e prevenção dos mesmos, exigir o cumprimento das metas
estabelecidas neste programa, e assegurar a liberdade individual do servidor para interromper a
atividade caso ocorra indícios de risco grave e eminente.

E fica a cargo do servidor seguir as orientações recebidas nos treinamentos propostos por este,
informando ao seu superior de imediato a ocorrência que ao seu julgamento e experiência implique em
risco a sua saúde e/ou de companheiros, colaborar e participar da implantação e execução do PPRA.

O programa, depois de seu primeiro ciclo, será reavaliado bi anualmente ou a intervalo menor,
se necessário, sendo suas diretrizes corrigidas de acordo com a necessidade de melhoria das condições
de trabalho.

O PPRA estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus
representantes.

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Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia -GO CEP 74083-105 -Fone: (62) 32016824


GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

II. 3 -RESPONSABILIDADES
Do Empregador:

Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA.

Oferecer um ambiente de trabalho que garantam perfeita segurança e conforto aos que nela
trabalham.

Somente permitir que profissional qualificado possa instalar, operar, inspecionar ou reparar
instalações elétricas, máquinas/equipamentos e transporte de cargas.

Fornecimento gratuito de EPI’s do tipo adequado à atividade do servidor e que tenha
certificado de aprovação (C. A), quando as medidas coletivas não fornecerem proteção.

Treinar o trabalhador sobre o uso do EPI e tornar seu uso obrigatório.

Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, acompanhados de
representantes dos servidores.

Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho
e os meios para prevenir.

Diretoria e Gerência de Pessoal:

Zelar pelo cumprimento do PPRA

Arquivar os registros de dados relativos ao PPRA por um período mínimo de 20 anos

Disponibilizar o registro de dados aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para
autoridades competentes.

Servidor

Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;

Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;

Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos
Trabalhadores.

Colaborar com o órgão na aplicação das ordens de serviço expedidas pelo empregador;

Zelar pelo EPI fornecido pelo órgão e usá-lo apenas para a finalidade a que se destina e
comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;

Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadora;

II. 4 -ANALISE DOS RISCOS
É Análise das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar os riscos (físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) potenciais e sugerir medidas de proteção para sua
redução ou eliminação.

Riscos Físicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes físicos:
temperaturas extremas, umidade, ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões
anormais, infra-som e ultra-som.

Riscos Químicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes químicos:
substâncias e/ou compostos ou produtos químicos em geral que possam penetrar no organismo pelas
vias respiratórias, tais como poeiras, nevoas, fumos, neblinas, gases e vapores.

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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

Riscos Biológicos

São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes biológicos:
bactérias, fungos, bacilos parasitas, protozoários, vírus, entre outros microorganismos.

Riscos Ergonômicos

São os riscos ligados a execução e a organização de todos os tipos de tarefas desempenhadas
pelo homem.

Riscos de acidentes
São situações que fogem do controle dos membros do órgão, mas que podem ter seus efeitos

minimizados mediante atitudes previstas, indicadas e divulgadas por este programa, como acidente

com eletricidade, manuseio de Ferramentas e Equipamentos, escorregão e outros.

Avaliação quantitativa

Dimensionar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. É feita pelos equipamentos


DECIBELÍMETRO: Equipamento utilizado para coleta instantânea de ruídos, não servindo de
base confiável, uma vez que não emite material impresso, podendo desta forma ter seus dados
alterados.

AUDIODOSÍMETRO: Equipamento utilizado para execução de Laudo de Ruído, emitindo
laudo impresso do período avaliado, configurando assim instrumento confiável para
acompanhamento da jornada de trabalho. Conforme observado na NR-15, anexo nº 1 e n° 2.

LUXÍMETRO: Equipamento utilizado para verificação da luminância nos ambiente,
observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme observados na NR-15, anexo.

TERMÔMETRO DE GLOBO: Equipamento utilizado para verificação de temperatura nos
ambiente desejados, observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme
observados na NR-15.
II. 5-SIGLAS
PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho
CAT -Comunicado de Acidente de Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário
LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais
CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica.
dB (A) – Unidade de Ruído, Nível de Pressão Sonora.
EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual.
EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva.
LER – Lesões por Esforços Repetitivos.
DORT – Doenças Osteomuscular Relacionada ao Trabalho.
LUX – Unidade de Iluminamento.


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IML – Índice Médio de Iluminamento.
MTB – Ministério do Trabalho.
DRT – Delegacia Regional do Trabalho
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia.
NBR – Norma Brasileira Registrada.
NR – Normas Regulamentadoras
NRR – Normas Regulamentadoras Rurais.
SEPATR – Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.
CAMPAT – Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho Rural.


III – ORIENTAÇÕES GERAIS (CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE)
Ações a serem Desenvolvidas de forma permanente:

III. 1-Campanhas Educativas
É uma das melhores formas de promover a saúde e segurança nos ambiente de trabalho. Com a
realização de treinamentos, palestras, inspeções no ambiente de trabalho, fixação de cartazes e
placas com frases educativas e motivadoras a prática prevencionista.

III. 2-Treinamentos
Todos os trabalhadores do órgão deverão receber um treinamento admissional e periódico,
objetivando a garantia de sua integridade física. Os treinamentos deverão ser realizados no horário
de trabalho e devem preencher, no mínimo, os seguintes quesitos:

-Forma correta de executar os serviços;
-Riscos inerentes a sua atividade nos ambientes do órgão;
-Forma correta de utilização do EPI;
-Orientações sobre normas de procedimentos de segurança no órgão;
Obs.: Colher assinatura do servidor, dando ciente sobre as orientações recebidas.


III. 3-Palestras Educativas
Têm como objetivo despertar e promover a motivação para segurança e a saúde do trabalhador
no ambiente de trabalho. Segue sugestões de temas a ser abordado:
Técnicas de prevenção e combate a incêndios;
A importância do uso de EPI’s;
Segurança e Saúde no Trabalho;
Alcoolismo, tabagismo, DST/AIDS e outros temas relevantes.

III. 4-Controle e Avaliação dos Resultados
O PPRA deverá ser analisado pelo responsável que o órgão indicou, deverão ser observadas
nesta análise, se as recomendações apresentadas neste documento, estão sendo obedecidas e se os
resultados obtidos são os desejados.

III. 5-Mapa de Risco
Deve reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de segurança
e saúde do trabalho no órgão, isso também possibilita, durante a sua elaboração, a troca e
divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas
atividades de prevenção. Esse trabalho deve ser desenvolvido pelos componentes da CIPA com o
apoio do SESMT.

III. 6-Ordem de serviço
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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

É necessário implementar as ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho,
conscientizando os servidores das obrigações e proibições que os mesmos devam conhecer e
cumprir e que são passiveis de punição pelo seu descumprimento, conforme NR-1

O Órgão deve ter uma Ordem de Serviços Geral fixada no mural e uma ordem de serviço
por função com uma copia arquivada e outra entregue a cada servidor.

III. 7-Em caso de acidente
Em casos de ocorrência de acidente de baixa gravidade, a vítima deverá ser encaminhada para o
local adequado, onde possa ser atendido por profissional apto.

Em caso de acidente fatal, comunicar de imediato às autoridades competentes, ao SESMT do
local e a Gerência de Saúde e Prevenção. Isolar os locais diretamente relacionados ao acidente,
mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente.

III. 8-Reunião ordinária da CIPA ou designada
Para discussão e análise de todos os acidentes com afastamento superior a 15 dias ou fatais,
como as medidas de prevenção de acidentes.

III. 9-Fichas de controle de EPI
Cabe ao empregador, manter uma ficha de fornecimento de EPI para cada servidor. Esta ficha é
um documento legal e comprovante do órgão pelo fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores,
portanto, qualquer servidor que seja transferido para outro estabelecimento ou obra, deve ser
acompanhado pôr esta ficha. Caso o servidor seja dispensado ou peça demissão, é importante que
esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter: nome do servidor,
função, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega, assinatura do servidor e assinatura do
responsável pela entrega.

III. 10-Utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual
Quando as medidas coletivas não forem suficientes ou não estiverem implantadas, recorre-se ao
uso da proteção individual -EPI.

Para correta utilização do EPI, deverá ser adotado os seguintes procedimentos:

-Seleção Técnica do EPI;

-Adequação aos riscos e as atividades exercidas pelos trabalhadores;

-Verificação do conforto oferecido através de avaliação feita pelos trabalhadores;

-Validade do CA e Nº de identificação;
-Especificação Técnica do Fabricante;
-Registro de entrega;
-Reposição conforme uso com devolução;
-Treinamento sobre a correta utilização;
-Limitações de proteção que o EPI oferece;
-Estabelecimento de Normas ou procedimentos quanto ao fornecimento, uso, guarda,
higienização, conservação, manutenção e reposição, visando manter a proteção
originalmente estabelecida.
III. 11-Estojo de primeiros Socorros

O órgão deverá estar equipado de estojo de primeiros socorros e quando possível ter
profissional treinado.

Obs.: O empregador deverá garantir que a ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que
coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam

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interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as
devidas providência.

As orientações aos servidores deverão ser feitas por documentos escritos e assinados pelo
servidor ou através de sinalizações fixadas em locais próprios.

III. 12 -Risco Ambiental
A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde
ou a integridade física do trabalhador, será comprovada mediante a apresentação dos relatórios:
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção (PCMT), Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional
(PCMSO), LTCAT, e PPP.


PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
É obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores
como servidores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.

De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, é obrigação de todo Órgão a
elaboração e Implementação do PCMSO.


PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
O PPP é um documento histórico-laboral individual do trabalhador foi instituído através do
Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será exigido dos Órgãos que possuem
trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e que são candidatos à aposentadoria
especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.


LTCAT
É um laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho que deve ser expedido por
engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. É um documento que retrata as condições
do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da
atividade como especial. É um dos documentos que integram as ações do PPRA exigido pela
legislação previdenciária.

Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações
quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições
das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos
agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de
tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists).

O LTCAT é à base de informações para emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a
agentes nocivos.




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IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS


Data: Planilha n° 01
Setor: Ramo de Atividade: Grau de risco:
Descrição física: N.º de servidores do setor: Turno de
Trabalho:
Jornada de
trabalho:
Masculino: Feminino: Menor:
N° de servidores na
função:
Descrição das atividades da função:
Função Risco
Ambiental
Agentes Fonte Geradora Freqüência de
exposição
Tipos de
Exposição
Possíveis
Danos à Saúde
Proposta e ou Medidas de Controle já Existente
Físico
Químico
Biológico
Ergonômico
Acidente

Observação Geral:

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GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

OPÇAO DE LEVANTAMENTO DE RISCOS




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IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

SETOR FUNÇAO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

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N.º de servidores Turno de Trabalho: Jornada de Trabalho: Data:
Masculino Feminino Menor N.° Total
Função Risco
Ambiental Agentes Fonte Geradora Meio de
Propagação
Possíveis Danos
à Saúde
Medidas de
Controle Existente
Medidas de
Controle
Proposta
Acidentes
Biológico
Ergonômico
Físico
Químico
Acidentes
Biológico
Ergonômico
Físico
Químico
Acidentes
Biológico
Ergonômico
Físico
Químico




GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Nível de Iluminação dos Postos de Trabalho
Luxímetro usado
Marca:
Modelo:
Escala:
Origem:
Planilha 02
Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:
Tempo:
Local Com iluminação
artificial (Lux)
Tipo de
iluminação
Sem iluminação
artificial (Lux)
Faixa ideal de
Lux
Recomendação



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Nível de Ruído dos Postos de Trabalho
Medição Pontual
Decibelímetro usado
Marca:
Modelo:
Calibrado em:
Planilha 03
Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:
Tempo:
Local Equipamento Ruído (dB)
Tempo de
exposição
Limite de tolerância
permissível
(NR-15)
Recomendação



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais
Nível de Temperatura nos postos de trabalho
Medição pontual, temperatura de conforto.
Termômetro usado:
Marca:
Modelo:
Calibrado em:
Procedência
Planilha 04
Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário:
Tempo:
Local Equipamento
Tempo de
exposição
Limite de tolerância
permissível Recomendação




GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

VI – ORIENTAÇÕES FINAIS

A. Indicações de equipamentos de proteção Individual

Nome do órgão: Ramo de Atividade: Grau de risco:
Função
Equipamentos de proteção Individual (EPI)
Mascaras desacatáveisLuvas deprocedimentosLuva de PVCÓculos de segurançaMascara contraprodutos químicosAvental de PVCLuvas de raspa decouroLuvas nitrilicasProtetor auricularCalçado de segurançaVestimenta detrabalhoMascara para soldaMascara contra fumosmetálicosLuva de tecidoAvental de raspa de couro

Obs.: X = Quando necessário XX = Durante toda a jornada de trabalho XXX = A critério do órgão.




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B. Cronograma de ações
<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES
Ações para 2008
Razão Social: CNPJ:
Ramo de atividade:
Data: Planilha
ETAPAS
MESES DO ANO
Data de
realização

Obs.: As indicações constantes neste programa de PPRA estão tipificadas pela Portarias 3.214/78, N.º 25 de 29 de dezembro de 1994 e pela NR-9,
devendo ser acompanhado e realizado mensalmente conforme programa de ação, assinadas pela pessoa responsável e arquivado pôr 20 anos.



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES
Ações para 2009
Razão Social: CNPJ:
Ramo de atividade:
Data: Planilha
ETAPAS
MESES DO ANO
Data de
realização


GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

C. Planilha para anotações de serviços realizados
<<Nome do Órgão>>
<<Endereço>>
PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Planilha para anotações de serviços ou eventos, sobre segurança do trabalho, realizados no
Órgão.
Razão Social: Ramo de Atividade: Grau de risco:
Serviços ou eventos Data de realização Observação Assinatura do Responsável



GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

D. Orientações especificas

SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho)
Conforme o grau de risco e número de servidores deste órgão, de acordo com o quadro
II da NR-4 (dimensionamento dos SESMT), existe a necessidade do <<órgão>> constituir

o SESMT com: << numero>> Médico do trabalho, <<numero>> Engenheiros de
segurança do trabalho e com <numero> Técnicos de Segurança do Trabalho.

CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Comissão Interna de prevenção de Acidentes.

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) no Quadro I, No << Órgão>>,
existe a necessidade da constituição da CIPA com <<numero de membros>> membros
efetivos e <<numero de membros>> membros suplentes, mantendo-a em regular
funcionamento.

A CIPA será composta por <<número>> representantes dos empregadores, titulares
e suplentes que serão por eles designados e por <<números>> representantes dos
servidores, titulares e suplentes eleitos em escrutínio secreto, do qual participem,
exclusivamente os servidores interessados.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os

representantes dos servidores escolherão entre os titulares o vice – presidente.
Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após

o término do Mandato anterior.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma
reeleição.
Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu

substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a

concordância do empregador.

Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos

servidores na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em

curso.

O órgão deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes,
antes da posse, sendo que em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta
dias, contados a partir da data da posse.

OU

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) o << órgão>> não se enquadra do
Quadro I, logo não existe a necessidade da constituição da CIPA, porém de acordo com o
item 5.6.4 o empregador deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos
desta NR, como também promover treinamento para tal fim.

O designado tem como objetivo observar e relatar as condições dos riscos nos
ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou
neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, orientar os demais trabalhadores
quanto à prevenção de acidentes.




GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO

O órgão deverá promover treinamento para membros eleitos e designados, pelo
cumprimento do objetivo da NR-5.

VII -CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes
no órgão por ocasião da vistoria, quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades,
planta física e equipamentos, exigirão novas análises.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam
necessários.

<<REPRESENTANTE DO ÓRGÃO>>

<<RESPONSAVEL PELO DESENVOLVIMENTO>>


<<RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO>>



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