quarta-feira, 21 de maio de 2014

Modelo de PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-NR-9 )


sexta-feira, 28 de março de 2014

BENEFICIO POR INCAPACIDADE

INTOXICAÇÃO ALIMENTAR

Intoxicação alimentar, ou gastrintestinal (gastroenterocolite aguda), é um problema de saúde causado pela ingestão de água ou alimentos contaminados por bactérias (Salmonella, Shigella, E.coli, Staphilococus, Clostridium), vírus (Rotavírus), ou por suas respectivas toxinas, ou ainda por fungos ou por componentes tóxicos encontrados em certos vegetais (comigo-ninguém-pode, mandioca brava) e produtos químicos. A contaminação pode ocorrer durante a manipulação, preparo, conservação e/ou armazenamento dos alimentos. Nas crianças e idosos, a intoxicação alimentar pode ser uma doença grave.
Causas
Na maioria dos casos, a infecção bacteriana é a principal causa de intoxicação alimentar. Os diferentes tipos de Salmonella e oStaphilococus aureus são os mais frequentes agentes da infecção, uma vez que são capazes de viver e multiplicar-se no interior dos intestinos. A Salmonella é transmitida pela ingestão de alimentos, especialmente carne, ovos e leite, que foram contaminados ao entrar em contato com as fezes de animais infectados. No caso dos Staphilococus aureus, comumente encontrado na pele das pessoas sem causar danos, a intoxicação é provocada por uma toxina que a bactéria produz e contamina os alimentos no momento de seu preparo ou manuseio. Outra causa possível, embora menos comum, de intoxicação
alimentar é a infecção por um dos tipos da bactéria Clostridiumque, em vez do intestino, ataca o sistema nervoso.
Sintomas
Independentemente do microrganismo determinante, os efeitos da intoxicação alimentar aguda são todos parecidos: náuseas, vômitos, diarreia, febre, dor abdominal, cólicas, mal-estar. Nos quadros mais graves, podem ocorrer desidratação, perda de peso e queda da pressão arterial. Nos casos específicos de alimentos contaminados pelo Clostridium, quando a intoxicação é causada por uma das variedades da bactéria responsável pela doença chamada botulismo, além dos distúrbios gastrintestinais que nem sempre aparecem, os sintomas podem ser indicativos de alterações neurológicas, como visão dupla e dificuldade para focalizar objetos, falar e engolir.
Diagnóstico
Normalmente, o diagnóstico é clínico e leva em conta os sintomas da doença. É sempre importante verificar a existência de pessoas próximas com os mesmos sinais da infecção e identificar o tipo de micro-organismo presente no alimento suspeito de contaminação. Exames de laboratório de fezes ajudam a reconhecer o parasita que causou a infecção, um recurso importante para orientar o tratamento medicamentoso.
Prevenção
A prevenção das intoxicações alimentares está diretamente associada ao saneamento básico, aos cuidados no preparo dos alimentos e a medidas básicas de higiene, como lavar as mãos antes das refeições e depois de usar o banheiro. A grande dificuldade da prevenção é o fato de os alimentos contaminados não apresentarem sinais da presença do micro-organismo. Ao contrário, em geral, sua aparência, gosto e cheiro costumam ser absolutamente normais.
Tratamento
Paciente com intoxicação alimentar deve fazer repouso e ingerir muito líquido. Nos casos de perda maior de líquidos e risco de desidratação, devem ser indicados medicamentos para controlar as náuseas e os vômitos, assim como ministrar a reposição de líquidos e sais por via endovenosa. O tratamento das infecções alimentares bacterianas inclui o uso de antibióticos específicos.
Recomendações
1- Como os alimentos contaminados por certos parasitas são os grandes responsáveis das intoxicações alimentares, é indispensável estar atento na hora da compra, transporte, armazenamento e preparo das refeições. Portanto:
2- Lave bem as mãos antes das refeições ou de lidar com alimentos;
3- Embale adequadamente os alimentos antes de colocá-los na geladeira ou no freeser;
4- Lave os utensílios de cozinha, especialmente depois de ter lidado com alimentos crus;
5- Evite comer carne crua e mal passada qualquer que seja sua procedência; especialmente a carne e os miúdos de frango, assim como os ovos devem ser bem cozidos porque são os transmissores mais comuns da bactéria Salmonella;
6- Não se esqueça de que ovos crus são ingredientes de pratos como a maionese e certos doces;
7- Só tome leite fervido ou pasteurizado;
8-Mergulhe verduras e hortaliças que serão ingeridas cruas numa solução de água com hipoclorito de sódio ou preparada com uma colher de água sanitária para cada litro de água;
9- Não ingira alimentos em conserva cujas embalagens estejam estufadas ou amassadas.

domingo, 16 de junho de 2013

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A NR 23- EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.

NR 23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

Onde não for possível o acesso imediato às saídas, deverão existir, em caráter permanente e completamente desobstruídos, circulações internas ou corredores de acesso contínuos e seguros, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saída, deverão existir, em caráter permanente, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) sempre rigorosamente desobstruídos.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

As saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer distância maior que 15m (quinze metros) nos de risco grande e 30m (trinta metros) de risco médio ou pequeno.

Estas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho, se houver instalações de chuveiros sprinklers, automáticos, e segundo a natureza do risco.

As saídas e as vias de circulação não devem comportar escadas nem degraus; as passagens serão bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, deverão ter rampas que os contornem suavemente e, neste caso, deverá ser colocado um "aviso" no início da rampa, no sentido do da descida.

Escadas em espiral, de mãos ou externas de madeira, não serão consideradas partes de uma saída.

PORTAS - CONDIÇÕES DE PASSAGEM

As portas de saída devem ser de batentes, ou portas corrediças horizontais, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho.

As portas verticais, as de enrolar e as giratórias não serão permitidas em comunicações internas.

Todas as portas de batente, tanto as de saída como as de comunicações internas, devem:

a) abrir no sentido da saída;
b) situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem.

As portas que conduzem às escadas devem ser dispostas de maneira a não diminuírem a largura efetiva dessas escadas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis, ficando terminantemente proibido qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o seu acesso ou a sua vista.

Nenhuma porta de entrada, ou saída, ou de emergência de um estabelecimento ou local de trabalho, deverá ser fechada a chave, aferrolhada, ou presa durante as horas de trabalho.

Durante as horas de trabalho, poderão ser fechadas com dispositivos de segurança, que permitam a qualquer pessoa abri-las facilmente do interior do estabelecimento, ou do local de trabalho.

Em hipótese alguma as portas de emergência deverão ser fechadas pelo lado externo, mesmo fora do horário de trabalho.

ESCADAS

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com materiais incombustíveis e resistentes ao fogo.

ASCENSORES

Os poços e monta-cargas respectivos, nas construções de mais de 2 (dois) pavimentos, devem ser inteiramente de material resistente ao fogo.

PORTAS CORTA-FOGO

As caixas de escadas deverão ser providas de portas corta-fogo, fechando-se automaticamente e podendo ser abertas facilmente pelos 2 (dois) lados.

COMBATE AO FOGO

Tão cedo o fogo se manifeste, cabe:

a) acionar o sistema de alarme;
b) chamar imediatamente o Corpo de Bombeiros;
c) desligar máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;
d) atacá-lo o mais rapidamente possível, pelos meios adequados.

As máquinas e aparelhos elétricos que não devam ser desligados em caso de incêndio deverão conter placa com aviso referente a este fato, próximo à chave de interrupção.

Poderão ser exigidos, para certos tipos de indústria ou de atividade em que seja grande o risco de incêndio, requisitos especiais de construção, tais como portas e paredes corta-fogo ou diques ao redor de reservatórios elevados de inflamáveis.

EXERCÍCIO DE ALERTA

Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;
b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;
c) que seja evitado qualquer pânico;
d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas aos empregados;
e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

Nas fábricas que mantenham equipes organizadas de bombeiros, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

As fábricas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal operário, bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

CLASSES DE FOGO

Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.

EXTINÇÃO POR MEIO DE ÁGUA

Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

EXTINTORES

Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO.

EXTINTORES PORTÁTEIS

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  
  • O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores


INSPEÇÃO DOS EXTINTORES

Todo extintor deverá ter 1 (uma) ficha de controle de inspeção. Para obter um modelo de inspeção de extintores, clique aqui.

Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros quando o extintor for do tipo pressurizado, verificando se o bico e válvulas de alívio não estão entupidos.

Cada extintor deverá ter uma etiqueta de identificação presa ao seu bojo, com data em que foi carregado, data para recarga e número de identificação. Essa etiqueta deverá ser protegida convenientemente a fim de evitar que esses dados sejam danificados.

Os cilindros dos extintores de pressão injetada deverão ser pesados semestralmente. Se a perda de peso for além de 10 (dez) por cento do peso original, deverá ser providenciada a sua recarga.

O extintor tipo "Espuma" deverá ser recarregado anualmente.

As operações de recarga dos extintores deverão ser feitas de acordo com normas técnicas oficiais vigentes no País.

QUANTIDADE DE EXTINTORES

Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES
RISCO DE FOGO
CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*)
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500 m²
Pequeno
"A" - 01 e 02
20 metros
250 m²
Médio
"B" - 02, 04, 05 ou 06
10 metros
150 m²
Grande
"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13
10 metros

(*) Instituto de Resseguros do Brasil
Independentemente da área ocupada, deverá existir pelo menos 2 (dois) extintores para cada pavimento.

UNIDADE EXTINTORA

SUBSTÂNCIAS
CAPACIDADE DOS EXTINTORES
NÚMERO DE EXTINTORES QUE
CONSTITUEM UNIDADE EXTINTORA
Espuma
10 litros
5 litros
1
2
Água Pressurizada ou Água Gás
10 litros
1
2
Gás Carbônico (CO2)
6 quilos
4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3
4
Pó Químico Seco
4 quilos
2 quilos
1 quilo
1
2
3

LOCALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores deverão ser colocados em locais:

a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.

Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.

Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.

SISTEMAS DE ALARME

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência".

Base legal: NR-23;
Portaria MTb nº 290/1997 e os citados no texto.

domingo, 2 de junho de 2013

PRIMEIROS SOCORROS- QUEIMADURAS.

Queimaduras O que são: Toda e qualquer lesão decorrente da ação do calor sobre o organismo é uma queimadura. Gravidade: Uma pessoa com 25% do corpo queimado está sujeita a "choque de queimadura" e pode morrer se não receber imediatamente os primeiros socorros. O que pode causar: Corpo em contato com: chama, brasa ou fogo, vapores quentes, líquidos ferventes, sólidos super-aquecidos ou incandescentes, substâncias químicas, emanações radioativas, radiações infra-vermelhas e ultra-violetas e eletricidade. Classificação das queimaduras: 1º Grau – lesões das camadas superficiais da pele. Ex: raios solares. 2º Grau - formação de bolhas na área atingida 3º Grau - atinge tecidos mais profundos até o osso. Gravidade: O risco de vida está na extensão da superfície atingida devido ao estado de choque e contaminação da área (infecção bacteriana). O que fazer: Prevenir o estado de choque. Controlar a dor e evitar contaminação. Pequenas queimaduras Atingem menos de 10% do corpo. O que fazer: Lavar com água em abundância. Grandes queimaduras (atingem mais de 10% do corpo) O que fazer: Colocar um pano bem limpo e humedecido (não fure as bolhas, evite tocar a área queimada). Prevenir o estado de choque Levar a hospital. Queimaduras químicas (Ácidos - soda cáustica, outros produtos químicos) O que fazer: Pequenas - Lavar o local com água corrente. Extensas - Retirar toda a roupa atingida e lavar abundantemente com água a região. Cuidados: Não aplique ungüentos, graxas, bicarbonato de sódio ou outras substâncias em queimaduras. Não retire corpos estranhos ou graxas das lesões. Não fure as bolhas existentes, nem toque com as mãos a área afetada. Queimaduras nos olhos O que pode causar: Contato dos olhos com substâncias irritantes, como ácidos, álcalis, água quente, vapor, cinzas quentes, pó explosivo, metal fundido e chama direta. O que fazer: Lavar os olhos com soro fisiológico. Venda-los com gaze humedecida e levar ao médico com urgência. Nota sobre incêndios nas pessoas O fogo deve ser extinto imediatamente. Se não houver extintor à mão, deve-se usar um cobertor ou algo semelhante. A água é boa extintora salvo nos incêndios de produtos que contenham óleos ou derivados do petróleo. Se as roupas contiverem óleos ou derivados devem ser retiradas assim que possível. Quando se incendeiam as roupas: devem apagar-se rapidamente com água. Quando não houver água à mão, a vítima deve rebolar-se pelo chão, apagando-lhe o fogo com um cobertor ou algo semelhante. Deve proteger-se o rosto das chamas. Nunca se deve correr com as roupas a arder

sexta-feira, 31 de maio de 2013

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO.

O cuidado com a saúde mental e física dos colaboradores por parte das organizações nunca foi tão importante. É por meio da prevenção que as empresas evitam as chamadas doenças ocupacionais. Elas são originadas por meia da condição de trabalho desempenhada pelo profissional e até mesmo por situações pessoais do indivíduo que podem atrapalhar a atividade do dia a dia. Doenças que desencadeiam exclusivamente em função do trabalho podem ser decorrentes de riscos químicos ou físicos. A intoxicação por metais pesados e a silicose (doença profissional mais antiga que se conhece e que se desenvolve em pessoas que inalaram pó de sílica durante muitos anos) são exemplos de enfermidades deste tipo. Existe um grupo de doenças do trabalho que podem ocorrer na população em geral, mas que surgem com muito mais frequência em determinados tipos de atividade profissional. A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), por exemplo, são comuns em trabalhadores de teleatendimento, assim como os transtornos mentais são recorrentes em funcionários do setor comercial, financeiro e hospitalar – segmentos que exigem muito do profissional e causam estresse mais facilmente. No Brasil, até os anos 60, a única medida tomada perante os profissionais era com relação a acidentes do trabalho. A preocupação com doenças ocupacionais começou a ser tratada com mais seriedade em meados dos anos 70, onde a classe de médicos do trabalho começou a surgir em grande número por conta da demanda. O crescimento da indústria no país fez com que enfermidades relacionadas a agentes físicos, como ruídos, radiações e poeiras, ou decorrentes de agentes químicos, como solventes e benzeno, fossem cada vez mais frequentes. Nesta época, as doenças mais comuns eram decorrentes destes fatores e a maioria de indenizações provinham desta natureza. Quando a informática começou a se instalar nas empresas brasileiras, já no início dos anos 80, começaram a surgir outros tipos de doença como a Tenossinovite (atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso), relacionada a riscos ergonômicos e de postura. Já em 2000, as doenças de caráter psicossociais ficaram em evidência com a incidência de diversos transtornos mentais – o profissional foi cada vez mais exigido, incompatibilizando o exercício da função com a capacidade do cérebro e comportamento humano. “As causas físicas, químicas e biológicas são mais fáceis de serem evitadas de acordo com os mecanismos de proteção e prevenção coletiva, como exaustão, ventilação e isolamento. Com o advento do avanço das tecnologias houve um declínio de ocorrências vindas desta natureza”, aponta Dr. Mario Bonciani, vice-presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Para ele, a busca constante pelo aumento da produtividade bate de frente com a prevenção de adoecimentos como a LER/DORT. “Doenças deste caráter obrigam mudança de função, redução de exigência do trabalhador e alteração da conduta da organização perante seus colaboradores como um todo”, afirma. Existem dados estatísticos levantados pela Previdência Social que mostram que determinadas áreas desencadeiam mais certos tipos de doenças ocupacionais do que outras. No setor hospitalar, por exemplo, a incidência de LER/DORT, tuberculose, doenças de coluna e transtornos mentais são comuns. A empresa deve estar atenta aos mecanismos que existem na medicina e nas avaliações de ambiente de trabalho. Existem os recursos preventivos, que é a análise ergonômica – avalia as condições físicas do local -, e o exame médico, que também serve com ferramenta de prevenção. “Muitos médicos do trabalho encaram este exame como mera burocracia para a fiscalização do Ministério do Trabalho. Acho um erro brutal, pois o empresário está pagando pelo serviço e o médico deveria executar uma análise de qualidade com foco no tipo de adoecimento esperado no quadro daquela organização”, opina o vice-presidente da ANAMT. A prevenção de doenças ocupacionais pode ser exercida tanto para a empresa como para o trabalhador. São medidas simples, mas, que se usadas de forma correta, podem livrar muitos trabalhadores de diversos problemas de saúde. O profissional passa uma grande parcela da vida na empresa, então é necessário que tenha boas condições físicas e psíquicas de trabalho. “No campo das doenças mentais, é muito comum o descuido das pessoas. É um fator, à primeira vista, imperceptível, mas quando entram em um quadro depressivo, podem até acusar um cenário de irreversibilidade. Assumir um ritmo de trabalho agressivo é muito comum entre jovens, que pensam que são indestrutíveis”, relata Dr. Mario. Legislação A legislação trabalhista mudou muito nos últimos anos no sentido de impor um limite no ritmo de trabalho em determinadas atividades – vide o teleatendimento, com o uso de pausas e utilização dos recursos da ergonomia. Porém, é a legislação previdenciária que tem dado grande contribuição. A Previdência Social alterou, em julho de 1997, o pagamento de um tributo chamado Seguro de Acidente de Trabalho, em que foi incluso um aumento de até 100% desta taxa para empresas que não possuem condições devidas de trabalho. Já para aquelas que possuem ótimas condições, é feita a redução de 50% do mesmo tributo para a organização. Fonte: Doenças ocupacionais: quais são e como evitá-las | Portal Carreira & Sucesso