quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Consumo de leite cru. Risco à saúde?

O consumo de leite cru está bastante relacionado com a crença de que é um produto mais forte,
puro e nutritivo, além de apresentar um menor preço e muitas vezes com a facilidade de ser
entregue em casa. A maioria dos consumidores de leite cru não considera sua ingestão um
risco à saúde.

O Decreto-Lei nº. 923, de 10 de Outubro de 1969, proíbe a venda de leite cru para consumo
direto da população em todo o território nacional, permitindo em caráter precário, a venda de
leite cru em localidades que não possam ser abastecidas permanentemente com leite
beneficiado. O Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, determina que este leite deve
proceder de fazenda leiteira devidamente instalada; ser distribuído ao consumo dentro das 3
(três) horas posteriores ao término da ordenha; ser integral e satisfazer às características do
padrão normal e ser distribuído engarrafado.

Apesar da maioria dos consumidores ferverem o leite (“tratamento térmico”), o tempo de
aplicação do calor pode ser insuficiente para garantir um produto livre de riscos. Além disso,
não tem como ter garantia de destruição de todos os microrganismos.



É freqüente observamos em locais onde existe a prática de consumo de leite cru, que este fica
exposto a temperatura ambiente por um grande período de tempo, até ser entregue ao
consumidor. Sabe-se que durante pequenos intervalos de tempo ocorre multiplicação bastante
elevada de microrganismos. Outro agravante é a forma em que são transportados e
acondicionados. Os veículos utilizados, na grande maioria das vezes, não possuem recipientes
refrigerados e o leite é envasado em recipientes impróprios, como garrrafas plásticas tipo pet
reaproveitadas.



A Organização Mundial da Saúde (OMS), comprovou a existência de 7 doenças viróticas
básicas e 16 doenças bacterianas veiculadas pelo leite, destacando-se: ricketisioses (febre Q),
infecções e intoxicações bacterianas (tuberculose, brucelose, listeriose, clostridioses),
intoxicações alimentares (principalmente devido à toxina do Staphylococcus aureus), febres
tifóide e paratifóide, salmonelose e intoxicações estreptocócicas.







Bibliografia consultada:



ABRAHÃO, R.M.C.M. et al. O comércio clandestino de carne e leite no Brasil e o risco
da transmissão da tuberculose bovina e de outras doenças ao homem: um problema de
saúde pública*, Archives of Veterinary Science v. 10, n. 2, p. 1-17, 2005.



BADINI, K.B.; NADER FILHO, A.; AMARAL, L.A.;GERMANO, P.M.L. Risco à saúde
representado pelo consumo de leite cru comercializado clandestinamente. Revista de
Saúde Pública, São Paulo, v. 30, p. 549-552, 1996.



OLIVAL et al., 2002; RIOS ESTUDOS E PROJETOS, 2002.



Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, DOU DE 07/07/52.



Decreto-Lei nº. 923, de 10 de Outubro de 1969, DOU DE 13/10/1969

Um comentário:

  1. Olá!
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    Obrigado,
    Ministério da Saúde

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