O Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - oferece os seguintes benefícios por incapacidade: auxílio doença; auxílio acidente; e aposentadoria por invalidez.
Todavia, existem dúvidas relativas ao valor do benefício.
Isto porque, até agosto de
2009, o cálculo dos benefícios por incapacidade para segurados com até 144
contribuições (12 anos de contribuições) era realizado com base na média de
todos os recolhimentos do trabalhador. Entretanto, em agosto de 2009, houve
mudanças na metodologia de cálculo.
O cálculo do benefício passou a ser
igual àquele vigente para os segurados que possuíam mais de
144 contribuições, isto é, pela média dos 80% maiores salários de
contribuições (excluindo os 20% menores salários do beneficiário).
Por conseguinte, o segurado que
recebeu algum benefício por incapacidade anterior a agosto de 2009, e possuía
menos de 144 contribuições previdenciárias, pode ter direito aos atrasados e à
revisão no valor do benefício.
Para saber se possui direito à
revisão o segurado deve examinar a carta de concessão e a memória de cálculo do
benefício. Na carta de concessão, o segurado deve comparar o número de
contribuições com o divisor utilizado pelo INSS para cálculo do benefício. Se o
número de contribuições for igual ao divisor utilizado pelo INSS, então,
houve a utilização de todas as contribuições no cálculo do benefício, sugerindo
que o segurado possui direito à revisão. Em regra, possui direito à correção o
segurado que possuía salário variável em todo o período contributivo.
A revisão dos benefícios por
incapacidade pode ser solicitada no posto previdenciário. Para tanto, o
segurado deve agendar atendimento no INSS por meio do telefone 135 ou do site www.previdencia.gov.br. Além disso, deve apresentar
os seguintes documentos (cópia simples e original): RG; PIS/Pasep;
comprovante de endereço; carta de concessão e memória de cálculo do benefício.
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