sexta-feira, 12 de abril de 2013

SALVE NOSSO PLANETA DIARIAMENTE.

Ao contrário do que fizeram a hora do planeta, de apenas uma vez a ano, alguns países cessarem seu consumo de energia elétrica e apagar as luzes economizando enrgia e diminuindo o aquecimento global, o planeta deverá ser salvo diariamente, veja como. com pequenas atitudes que possamos realizar sem sofrimento e , principalmente, com consciência de que estamos salvando nossa casa. 1- parar de fumar 2- não colocar fogo em matas 3- utilizar sacolinhas reutilizáveis para transporte em supermercados 4-andar á pé, ao invés de carro 5-subir e descer escadas e não usar o elevador diminuir o uso em excesso de cosméticos poluentes, principalmente mulheres. 6-lavar carro com balde e não utilizar mangueiras evitando o desperdício da água. aqui proponho que usemos diariamente sacolinhas de papel biodegradável e não usar plásticos. vamos lutar para voltar a legislação e principlamnete conscientizar nosso proximo.(pai, mae, vizinho, amigo) seja voce mesmo um médico do planeta.

A HORA DO PLANETA.

População e membros sócio- ambientalistas, cessam as atividades de energia eletricas uma vez ao ano por uma hora para amenizar o aquecimento global. ação muito válida, mas podemos ser mais criativos, ter novas atitudes e não só fazer uma vez ao ano, mas sim diarimeete.afinal o planeta precisa ser salvo todos os instantes.

domingo, 7 de abril de 2013

SEGURANÇA NO TRABALHO- RESUMO DAS NORMAS REGULMENTADORAS.

Resumo das Normas Regulamentadoras NRs O resumo da NR é muito importante para colocar no início de PPRA, e outros lugares que não comportariam a NR completa. NORMAS REGULAMENTADORAS Portaria Nº 3.214/78, SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, atualmente, DSST – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. NR 1 – Disposições Gerais Determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, obrigatoriamente, deverão ser cumpridas por todas as empresas privadas e públicas, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT. Determina, também, que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST é o órgão competente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar todas as atividades relacionadas a Segurança do Trabalho. Dá competência às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT’s) regionais, determina as responsabilidades do empregador e a responsabilidade dos empregados. NR 2 – Inspeção Prévia Determina que todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, que emitirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações, por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. NR 3 – Embargo ou Interdição A DRT poderá interditar/embargar o estabelecimento, as máquinas, setor de serviços se os mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador, mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando. NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho A implantação do SESMT depende da gradação do risco da atividade principal da empresa (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE) e do número total de empregados do estabelecimento (Quadro 2). Dependendo desses elementos o SESMT deverá ser composto por um Engenheiro de Segurança do Trabalho, um Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, todos empregados da empresa. O SESMT tem por finalidade promover ações de prevenção e correção dos riscos encontrados para tornar o ambiente de trabalho um lugar seguro. Compatível com a preservação saúde, e com a segurança do trabalho NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Todas as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas, clubes, desde que possuam empregados celetistas, dependendo do grau de risco da empresa e do número mínimo de 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA. Este dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, que remete a outra listagem de número de empregados. Seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando compatível o trabalho com a preservação da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de um representante da empresa – Presidente (designado) e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, com mandato de um ano e direito a uma reeleição e mais um ano de estabilidade. Mesmo quando a empresa não precisar de ter membros eleitos de acordo com o dimensionamento previsto. Ele deverá ter um membro designado pelo empregador. Esse membro responderá pelas ações da CIPA na empresa. NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de exames médicos obrigatórios para as empresas. São eles: - Exame admissional, - Exame periódico, - Retorno ao trabalho, - Mudança de função, - Demissional - E exames complementares, dependendo do grau de risco da empresa, e agentes agressores presentes no ambiente de trabalho, a critério do médico do trabalho e dependendo dos quadros na própria NR 7 , bem como, na NR 15 (Insalubridade), existirão exames específicos para cada risco que o trabalho possa gerar. NR 8 – Edificações Esta norma define os parâmetros para as edificações, observando-se a proteção contra a chuva, insolação excessiva ou falta de insolação, enfim, busca estabelecer condições do conforto nos locais de trabalho. É importante também no tange o assunto, observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do PPRA a todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA objetiva a preservação da saúde e integridade do trabalhador, através da antecipação, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em vista a proteção ao meio ambiente e até dos recursos naturais. O PPRA é um programa dinâmico e se for levado a sério desde a elaboração até a execução das medidas preventivas, pode contribuir de forma bem significativa para a organização das ações de prevenção dentro de cada empresa. NR 10 – Instalações e Serviços de Eletricidade Visa estabelecer condições mínimas para garantir a segurança daqueles que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação. Cobrir em nível preventivo usuários e terceiros. NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Estabelece medidas de prevenção a Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras. Trata da padronização dos procedimentos operacionais, e assim, busca garantir a segurança de todos os envolvidos na atividade. NR 12 – Máquinas e Equipamentos Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos. Em seus anexos vários equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro com o maquinário. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Estabelece os procedimentos de segurança que devem ser observados nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. Norma que exige treinamento específico para os seus operadores, contendo várias classificações e categorias, nas especialidades, devido, principalmente, ao seu elevado grau de risco. NR 14 – Fornos Define os parâmetros e serem observados para a instalação de fornos, cuidados com gases, chamas, líquidos. É importante observar as legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres A atividade é considerada insalubre quando ocorre além dos limites de tolerância, isto é intensidade, natureza e tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. As atividades insalubres estão contidas nos anexos dessa Norma e são considerados os agentes: Ruído contínuo ou permanente; Ruído de Impacto; Tolerância para Exposição ao Calor; Radiações Ionizantes; Agentes Químicos e Poeiras Minerais. Tanto a NR 15 quanto a NR 16 dependem de perícia, a cargo do médico ou do engenheiro do trabalho, devidamente credenciado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas Também considerada quando ocorre além dos limites de tolerância assim como ocorre na NR 15. São as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos, Inflamáveis e Energia Elétrica. NR 17 – Ergonomia Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera conseqüências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado. Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança. É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente. NR 19 – Explosivos Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco. NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Define os parâmetros para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. NR 21 – Trabalho a céu aberto Define o tipo de proteção que deve ser fornecida pela emrpesa aos trabalhadores que trabalham sem abrigo, contra intempéries (insolação, condições sanitárias, água etc.). NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Estabelece normas para a segurança dos trabalhadores indústria da mineração. Objetivando a busca permanente por um ambiente de trabalho seguro. A mineração tem normas bem específicas. Alguns itens que são exclusivos da mineração PGR (Programa de Gerenciamento de Risco), CIPAMIN. NR 23 – Proteção contra Incêndios Todas as empresas devem possuir proteção contra incêndio; saídas para retirada de pessoal em serviço e/ou público; pessoal treinado e equipamentos. Recentemente essa norma foi alterada e já não tem muito a oferecer. Todas as questões relacionadas a incêndios devem ser resolvidas observando as legislações estaduais do Corpo de Bombeiros. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais do Trabalho Todo estabelecimento deve atender as denominações desta norma. Ele busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT (onde houver), a observância e cumprimento desta norma. É importante observar também, se nas Convenções Coletivas de Trabalho de sua categoria existe algum item sobre o assunto. NR 25 – Resíduos Industriais Trata da eliminação dos resíduos gasosos, sólidos, líquidos de alta toxidade, periculosidade, risco biológico, radioativo, relativos ao trabalho. Busca evitar acidentes como o que aconteceu no caso césio em Goiás. No caso de eliminação de resíduos, é importante consultar as normas estaduais e municipais relacionadas. NR 26 – Sinalização de Segurança Determina as cores e serem observadas na segurança do trabalho como forma de prevenção evitando a distração, confusão e fadiga do trabalhador, bem como cuidados especiais quanto a produtos e locais perigosos. Recentemente essa norma foi revista, e já não oferece muito. Qualquer dúvida sobre o tema deve ser esclarecida com as normas estaduais e NBR’s. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança Apesar de ainda constar em todos os livros de NR esta norma foi revogada. NR 28 – Fiscalização e penalidades Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de segurança e medicina do trabalho, tanto a concessão de prazos ás empresas para a correção de irregularidades técnicas, como também, no que concerne ao procedimento de autuação por infração as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do trabalho, e valores de multas. NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário Tem por objetivo regulamentar a proteção prevenção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. As disposições contidas nessa NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na cabotagem, na navegação interior, no serviço de reboque em alto-mar, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento, e embarcações de apoio marítimo e portuário. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. NR 31- Segurança e saúde no Trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal a aqüicultura Estabelece os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde Tem por finalidade estabelecer diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á segurança e a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral. Norma bem específica para regulamentar inclusive os programas de prevenção que tem traços bem particulares nessa atividade. NR 33 – Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados Tem por objetivo estabelecer requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Entende-se por espaço confinado qualquer área não projetada para ocupação humana, que tenha meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação seja insuficiente para remover os contaminantes, que possa existir enriquecimento ou insuficiência de oxigênio exigido para uma respiração natural. NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. Engloba assuntos como APR, DDS, PT, EPI, EPC, dentre outros. NR 35 – Trabalho em Altura Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização, execução, treinamento de funcionários, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

quinta-feira, 7 de março de 2013

CURE A FIBROMIALGIA COM SUCO DE COUVE E LARANJA.

Um excelente remédio caseiro para fibromialgia é o suco de laranja com couve. Ingredientes • 1 copo de suco puro de laranja • 2 folhas de couve • açúcar à gosto Modo de preparo Bater todos os ingredientes no liquidificador e tomar a seguir, sem coar. Recomenda-se tomar este suco 2 vezes ao dia, 1 em jejum e outra ao final da tarde. Pode-se variar o sabor do suco, batendo a couve com outras frutas como abacaxi, limão ou maçã, por exemplo. A couve é rica em cálcio, ferro e fósforo e nas vitaminas A, B e C que ajudam a tonificar os músculos, fortalecer os ossos, melhorar a circulação sanguínea, aumentar a energia e desintoxicar o organismo, sendo excelente para diminuir as dores provocadas pela fibromialgia. Este remédio caseiro deve ser tomado diariamente e em aproximadamente 1 mês, o indivíduo já se sentirá melhor. Uma boa dica é quando for sair já levar as folhas de couve lavadas e picadas dentro de um saquinho e quando for a uma lanchonete ou a um restaurante, pedir para batê-la com o suco puro de laranja. É importante consumir a couve sempre crua para garantir suas propriedades medicinais pois quando cozida ela perde grande parte dos minerais e das vitaminas que possui. VICENTE PRECIOSO CRN:101.337

sexta-feira, 1 de março de 2013

FDA: uso de codeína em crianças após amigdalectomia e/ou adenoidectomia pode levar a eventos adversos graves ou morte

O Food and Drug Administration (FDA) está revisando relatos a respeito de crianças que desenvolveram efeitos adversos graves ou morreram depois de tomar codeína para alívio da dor após amigdalectomia e/ou adenoidectomia, para tratar a síndrome de apneia obstrutiva do sono. Recentemente, três mortes em crianças e um caso de depressão respiratória grave foram documentados na literatura médica. Essas crianças (com idades entre 2 e 5 anos) apresentaram evidências de uma habilidade herdada (genética) para converter a codeína em morfina em quantidades de risco para a vida. Todas as crianças receberam doses de codeína que estavam dentro daquelas habitualmente recomendadas. A codeína é um analgésico opiáceo utilizado para tratar a dor leve à moderadamente grave. Também é usada, geralmente em combinação com outros medicamentos, para reduzir a tosse. Ela está disponível como produto com um único ingrediente ou em combinação com paracetamol ou aspirina em alguns medicamentos para gripe e tosse. Quando a codeína é ingerida, ela é convertida em morfina no fígado por uma enzima chamada citocromo P450 2D6 (CYP2D6). Algumas pessoas têm variações de DNA que tornam esta enzima mais ativa, fazendo com que a codeína seja convertida em morfina mais rápido e completamente do que em outras pessoas. As chamadas "metabolizadoras ultra-rápidas" de substratos das isoenzimas do citocromo P450 2D6 (incluindo codeína) são mais propensas a ter quantidades maiores do que o normal de morfina no sangue depois de tomar codeína. Altos níveis de morfina podem resultar em dificuldade respiratória, que pode ser fatal. Tomar codeína após amigdalectomia e/ou adenoidectomia pode aumentar o risco de problemas respiratórios e morte em crianças que são "metabolizadoras ultra-rápidas." O número estimado de "metabolizadoras ultra-rápidas" é geralmente 1 a 7 por 100 pessoas, mas pode ser tão alto quanto 28 por 100 pessoas em determinados grupos étnicos. O FDA está realizando uma revisão de segurança da codeína para determinar se há outros casos de superdosagem acidental ou morte em crianças que tomaram codeína e se estes eventos adversos ocorreram durante o tratamento de outros tipos de dor, como dor no pós-operatório de outros tipos de cirurgias ou procedimentos. Os profissionais de saúde devem estar cientes dos riscos do uso de codeína em crianças, particularmente naquelas que serão submetidas à amigdalectomia e/ou adenoidectomia para tratar a síndrome de apneia obstrutiva do sono. Caso seja necessária a prescrição de medicamentos contendo codeína, a menor dose eficaz durante o menor período de tempo deve ser usada de acordo com a necessidade (ou seja, não deve ser prescrita em intervalos de tempos pré-determinados). Os pais que observarem sonolência incomum, confusão mental ou respiração difícil ou ruidosa em seus filhos devem parar de dar a codeína à criança e procurar atendimento médico imediatamente, uma vez que estes são sinais de overdose. Testes aprovados pelo FDA estão disponíveis para a determinação do genótipo de um paciente CYP2D6. Fonte: FDA NEWS.MED.BR, 2013. FDA: uso de codeína em crianças após amigdalectomia e/ou adenoidectomia pode levar a eventos adversos graves ou morte. Disponível em: . Acesso em: 1 mar. 2013.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

A IMPORTANCIA DO FERRO NA ALIMENTAÇÃO E NA PREVENÇÃO DE ANEMIAS FERROPRIVAS.

O FERRO A presença do ferro é indispensável ao desenvolvimento correto de numerosas funções fisiológicas. É um constituinte da hemoglobina (pigmento dos glóbulos vermelhos do sangue transportador do oxigênio). Ele ocupa o centro de um núcleo pirrolidínico, chamado heme. É o mesmo núcleo que se encontra ocupado pelo magnésio na molécula de clorofila, pelo cobalto na vitamina B12, pelo cromo no fator de tolerância à glucose. Com outros constituintes protéicos, ele faz parte da mioglobina que estoca o oxigênio no músculo e dos citocromas que asseguram a respiração celular. Ele ativa numerosas enzimas como a catalase, que assegura a degradação dos radicais livres (peróxidos) prejudiciais. 5 a 10% do ferro ingerido é absorvido a nível do duodeno e do jejuno. É a ferritina que o capta. A ferritina é uma proteína de estocagem que seqüestra o ferro e pode transformar o ferro bivalente em ferro trivalente ativo. Uma outra molécula, proteína de transporte, a transferrina (sintetizada no fígado) vai se carregar de ferro junto a ferritina. É a transferrina que fornece o ferro aos reticulócitos, células precursoras dos glóbulos vermelhos. A dosagem de ferritina permite avaliar o estado das reservas de ferro no organismo. Um grama de ferritina pode estocar até 8 mg de ferro! Os valores dessas proteínas, fáceis de medir pelos laboratórios de análises biológicas, permitem avaliar o estado do organismo no que concerne ao metabolismo do ferro. As taxas normais são de 2 a 4 g/l para a transferrina e de 50 a 250 mcg/litro para a ferritina. A carência de ferro pode ser devida a perdas excessivas (hemorragias digestivas, hemorróidas , ulcerações digestivas, regras abundantes); à má absorção (diarréias, gastrectomia), ou ainda à ração diária insuficiente existente não somente em zonas de má nutrição (20% da população nessas regiões), mas também nos países ocidentais (erros alimentares, agentes queladores). Parecem causadas por alimentação composta de gorduras, farinhas brancas e açúcar refinado, todos pobres em ferro. São particularmente vulneráveis as mulheres na idade de procriação (hemorragias menstruais, freqüentemente aumentadas pelo uso de diús,na gravidez -- as necessidades de ferro passam de 1,8 mg por dia no primeiro trimestre a 7mg por dia no sétimo mês de gravidez). Num estudo recente realizado na Alemanha Ocidental, sessenta e cinco por cento das pessoas examinadas e 100 % das mulheres grávidas apresentaram uma carência de ferro. A ração diária era de 6 a 8 mg por dia enquanto que a recomendada era de 10 a 15 mg por dia. O déficit de ferro ocasiona uma diminuição das defesas imunitárias e, portanto, de um lado, uma menor resistência às infecções, e de outro, um risco adicional de câncer por esta menor resistência,além de alteração das estruturas epiteliais. Um estudo recente mostrou que uma grande porção de crianças com infecções rinofaríngicas freqüentes apresenta déficit de ferro. Quando se suspeita de um déficit de ferro , é necessário não se contentar com o estudo da fórmula sangüínea (a anemia por falta de ferro se caracteriza por uma microcitose, diminuição do diâmetro da he- moglobina), pois, anteriormente a estas modificações da fórmula, pode existir uma carência parcial (falta de ferro) caracterizada por uma taxa de transferrina elevada, um ferro sérico baixo e ferritinemia baixa. Alimentação e ferro O sangue é o alimento que mais contém ferro. Os cereais integrais são bastante ricos, mas o refino e a peneiração abaixam consideravelmente o teor de ferro (mais de 90%, por exemplo, no caso da farinha branca). Outros alimentos ricos em ferro: espinafre, aspargo, alho porro, salsa, batatas, lentilhas, cenouras e cerejas, mas as quantidades ingeridas são geralmente insuficientes. As gorduras são pobres em ferro. Como no caso do cromo, o açúcar, à medida que é refinado, perde ferro (6,7 mg para 100 g de melaço, 2,6 mg para 100 g de açúcar bruto, mais nada no açúcar refinado). É, pois aconselhada a absorção de ferro em medicamento, sem esquecer que certas anemias por falta de ferro podem ter sua causa na carência de cobre, que será necessário ser reajustado para melhorar as cifras de hemoglobina. Sempre que ingerir alimento que contenha ferro , ingerir junto vitamina C, encontrados em limão, laranja, carambola, mexerica, abacaxi e outras frutas ácidas..

sábado, 24 de novembro de 2012

BALÃO GASTRICO HIPNOTICO

Balão Gástrico Hipnótico Emagreça com o poder da mente! IMPLANTE IMAGINÁRIO DE UM BALÃO INTRAGÁSTRICO HIPNÓTICO NO ESTÔMAGO método 100% natural e seguro, sem contra-indicações, ... com resultados surpreendentes. . O PODER ESTÁ NA SUA MENTE! JÁ QUE SUA MENTE CRIOU ESTE TEU CORPO, PROGRAME SUA MENTE PARA DESFAZER O QUE FEZ E EMAGRECER! . Comunicamos que estamos implantando o balão intragástrico hipnótico aos clientes com problemas de obesidade e que queiram eliminar peso e formatar um novo corpo físico. Todo o procedimento é desenvolvido de forma a permitir o sucesso na obtenção dos objetivos do cliente. As fórmulas para emagrecer, regimes e dietas funcionam por um certo tempo, INCLUSIVE O BALÃO INTRAGÁTRICO REAL, e depois a pessoa volta a ganhar peso novamente, porque não foi tratado o motivo, a causa raiz , que pode estar no inconsciente. Por este motivo o nosso atendimento constitui-se na implantação do balão imaginário no estomago do cliente, e acompanhado por sessões de psicoterapia, com análise e regressões de memórias para eliminar e ressignificar. as energias e emoções (as causas) que geraram este desequilíbrio físico. . Benefícios obtidos com a Implantação do Balão Gástrico Hipnótico (Imaginário): . Aceitação da nova disciplina; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar atitudes em relação à comida; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar comportamentos; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar hábitos alimentares; . Aumento da determinação em seguir os procedimentos recomendados; . Aumento da força de vontade; . Aumento da persistência; . Aumento do incentivo em fazer ginástica; . Hipnose ajuda a lidar com os problemas emocionais que levaram a excessos; . Mais felicidade e alegria; . Mais leveza dos movimentos; . Maneira segura de conseguir os mesmos benefícios da cirurgia comum; . Não há nenhum dos efeitos colaterais associados com a cirurgia; . Redução da fome; . Redução dos riscos de doenças como diabetes e outras provenientes da obesidade; . Redução nos gastos hospitalares e médicos da cirurgia; . Satisfação durante as refeições com apenas poucas colheradas de comida; . Transformar seu corpo pela redução do peso; entre outros… Ver mais Foto: Balão Gástrico Hipnótico Emagreça com o poder da mente! IMPLANTE IMAGINÁRIO DE UM BALÃO INTRAGÁSTRICO HIPNÓTICO NO ESTÔMAGO método 100% natural e seguro, sem contra-indicações, com resultados surpreendentes. . O PODER ESTÁ NA SUA MENTE! JÁ QUE SUA MENTE CRIOU ESTE TEU CORPO, PROGRAME SUA MENTE PARA DESFAZER O QUE FEZ E EMAGRECER! . Comunicamos que estamos implantando o balão intragástrico hipnótico aos clientes com problemas de obesidade e que queiram eliminar peso e formatar um novo corpo físico. Todo o procedimento é desenvolvido de forma a permitir o sucesso na obtenção dos objetivos do cliente. As fórmulas para emagrecer, regimes e dietas funcionam por um certo tempo, INCLUSIVE O BALÃO INTRAGÁTRICO REAL, e depois a pessoa volta a ganhar peso novamente, porque não foi tratado o motivo, a causa raiz , que pode estar no inconsciente. Por este motivo o nosso atendimento constitui-se na implantação do balão imaginário no estomago do cliente, e acompanhado por sessões de psicoterapia, com análise e regressões de memórias para eliminar e ressignificar. as energias e emoções (as causas) que geraram este desequilíbrio físico. . Benefícios obtidos com a Implantação do Balão Gástrico Hipnótico (Imaginário): . Aceitação da nova disciplina; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar atitudes em relação à comida; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar comportamentos; . Ajuda as pessoas a explorar, analisar e mudar hábitos alimentares; . Aumento da determinação em seguir os procedimentos recomendados; . Aumento da força de vontade; . Aumento da persistência; . Aumento do incentivo em fazer ginástica; . Hipnose ajuda a lidar com os problemas emocionais que levaram a excessos; . Mais felicidade e alegria; . Mais leveza dos movimentos; . Maneira segura de conseguir os mesmos benefícios da cirurgia comum; . Não há nenhum dos efeitos colaterais associados com a cirurgia; . Redução da fome; . Redução dos riscos de doenças como diabetes e outras provenientes da obesidade; . Redução nos gastos hospitalares e médicos da cirurgia; . Satisfação durante as refeições com apenas poucas colheradas de comida; . Transformar seu corpo pela redução do peso; entre outros…